Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 24 de janeiro e ao Comunicado ao Mercado divulgado em 03 de agosto de 2021, que a 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”) finalizou o julgamento do Agravo de Instrumento no 0011330-57.2021.8.19.0000 no dia de hoje, 10 de agosto de 2021. Por maioria simples, o colegiado negou provimento ao recurso da Eletrobras, ficando vencida a Exma. Sra. Des. Relatora, que lhe dava provimento. Assim, foram mantidos os termos da decisão do juízo de primeiro grau que homologou o laudo pericial que a Eletrobras entende ser manifestamente equivocado.

Trata-se, na origem, de ação de cobrança relativa a empréstimo compulsório sobre energia elétrica (“ECE”) que se encontra atualmente em fase de cumprimento de sentença. A principal controvérsia gira em torno da diferença existente entre os valores apontados pelo perito judicial de primeira instância e aqueles que são entendidos pela companhia como efetivamente cabíveis. A divergência, ao ver da Eletrobras, está relacionada a uma série de vícios metodológicos e de premissas – técnicas e jurídicas – contidos no laudo pericial.

O processo está provisionado pelo montante de R$ 1,47 bilhão, acrescido de multas e honorários advocatícios, observado o valor executado pelo autor. A Eletrobras informa que aguardará a publicação do acórdão para avaliar as medidas porventura cabíveis.

A Companhia manterá o mercado informado acerca de eventuais alterações no julgamento em referência.

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte