Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 24 de janeiro de 2021, que a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”) deu início ao julgamento Agravo de Instrumento nº 0011330-57.2021.8.19.0000 no dia de hoje, 03 de agosto de 2021. Após o voto da Relatoria pelo provimento do recurso da Eletrobras, pediram vista o segundo e terceiro desembargadores vogais. Aguarda-se, agora, a devolução do processo pelos magistrados para posterior retomada do julgamento.
Trata-se, na origem, de ação de cobrança relativa a empréstimo compulsório sobre energia elétrica (“ECE”) que se encontra atualmente em fase de cumprimento de sentença. A principal controvérsia gira em torno da diferença existente entre os valores apontados pelo perito judicial de primeira instância e aqueles que são entendidos pela Companhia como efetivamente cabíveis. A divergência, ao ver da Eletrobras, está relacionada a uma série de vícios metodológicos e de premissas – técnicas e jurídicas – contidos no laudo pericial.
A Companhia manterá o mercado informado acerca do julgamento em referência.