Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foram concluídas todas as aprovações necessárias para realização de acordo entre a Eletrobras, na qualidade de devedora solidária, a distribuidora privatizada Amazonas Energia S/A (“Devedora”) e os produtores independentes de energia elétrica Breitener Tambaqui S.A. e Breitener Jaraqui S.A. (“PIEs”),  controlados indiretamente pela Petrobras  – Petróleo Brasileiro S.A., que também foi signatária do acordo.

A Devedora celebrou os contratos Operação Comercial OC № 1816/2005 e OC № 1815/2005 junto aos PIEs, que têm por objeto o suprimento de energia elétrica pelos PIEs, tendo a Eletrobras, por sua vez, como garantidora financeira nos referidos contratos. 

Estes processos judiciais têm sua origem anterior à privatização e desverticalização da Devedora, para segregação das atividades de geração e transmissão de energia elétrica, sendo certo que a participação da Eletrobras nos citados acordos judiciais não configura uma nova garantia em favor da Devedora, mas sim o equacionamento de dívidas anteriores, executadas nos processos judiciais, em que a Eletrobras é parte dada sua condição de garantidora. 

Vale destacar que, com a desverticalização da antiga Amazonas Distribuidora de Energia (atual Amazonas Energia), esses contratos de suprimento de energia, celebrados com os PIEs, desde o dia 05/12/2018, foram migrados para a empresa Amazonas Geração e Transmissão S/A (“AME-GT”), do Sistema Eletrobras, e atualmente contam com a garantia da Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, que é a controladora da AME-GT. A AME-GT adquire essa energia e a repassa para a Devedora, através de um contrato pass through, conforme aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, no processo de desverticalização. 

O acordo envolve o parcelamento do valor total de R$ 436.024.899,52 (quatrocentos e trinta e seis milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), oriundo de 7 (sete) ações judiciais, as quais ficarão suspensas até a liquidação integral dos pagamentos. O valor transacionado será liquidado pela Devedora em 60 parcelas, calculadas pelo sistema de amortização constante – SAC, atualizadas com base em 124,75% do CDI, de 18/01/2021, até sua integral liquidação, tendo a Eletrobras como parte no acordo, na qualidade de devedora solidária.

O presente acordo mitiga riscos de execuções para a Companhia, uma vez que a Eletrobras já se encontra no polo passivo das demandas judiciais. 

A Companhia manterá o mercado informado do assunto de que trata este Comunicado.

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