Registra-se que, na forma do julgado proferido – o qual, reitera-se, ainda é passível de alteração se acolhidos os embargos de declaração da Eletrobras -, a Companhia, caso seja coagida a pagar qualquer quantia, terá direito de regresso da parcela devida pela União, condenada solidariamente nos autos.
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