As Centrais Elétricas Brasileiras anunciou que em 17 de dezembro encerrou-se o prazo de exercício do direito de preferência e do direito de subscrição das sobras de ações relativas ao aumento de capital aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia em 14 de novembro de 2019.

Ações subscritas referentes ao exercício do direito de preferência: Durante o período de exercício do direito de preferência (de 18 de novembro de 2019, inclusive, a 17 de dezembro de 2019, inclusive) foram subscritas, por subscrição privada, 192.793.827 (cento e noventa e dois milhões setecentos e noventa e três mil oitocentas e vinte e sete) ações ordinárias, pelo preço unitário de R$35,72 (trinta e cinco reais e setenta e dois centavos) e 15.565.929 (quinze milhões quinhentas e sessenta e cinco mil novecentas e vinte e nove) ações preferenciais classe ‘B’, pelo preço unitário de R$37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), sendo todas ações escriturais e sem valor nominal, correspondendo a 75,24% (setenta e cinco vírgula vinte e quatro por cento) do Aumento de Capital, o que totaliza R$ 7.470.317.837,94.

Dessa forma, verificou-se o atingimento do montante mínimo a ser subscrito, sendo possível, portanto, a homologação parcial do Aumento de Capital.

As novas ações ordinárias e preferenciais ‘B’ terão os mesmos direitos, benefícios e restrições das ações ordinárias e preferenciais ‘B’ de emissão da Companhia previamente existentes, inclusive os mesmos direitos políticos, como o direito de voto, no caso das ações ordinárias.

As novas ações ordinárias e preferenciais ‘B’ participarão de forma integral dos dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data em que o referido aumento de capital for homologado pela Assembleia Geral da Companhia a ser convocada especialmente para este fim.

Forma de integralização das sobras: Os investidores que exerceram sobras no ambiente escritural deverão integralizá-las, exclusivamente em dinheiro, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019 (inclusive). Para os investidores que realizaram o exercício de sobras no ambiente de Bolsa, via Central Depositária de Ativos da B3, as sobras deverão ser integralizadas através de seu Agente de Custódia e, exclusivamente em dinheiro, no dia 30 de dezembro de 2019.

Ações não subscritas: considerando-se a soma das ações subscritas no exercício do direito de preferência e no exercício de sobras, pode-se verificar o saldo de 19.899.920 (dezenove milhões, oitocentas e noventa e nove mil, novecentas e vinte) ações ordinárias e 36.975.211 (trinta e seis milhões, novecentas e setenta e cinco mil, duzentas e onze) ações preferenciais classe ‘B’ constantes da proposta de Aumento de Capital e não subscritas.

Tendo em vista as subscrições acima mencionadas, bem como o saldo de ações não subscritas, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre a homologação do aumento de capital social da Companhia.

Deliberação em 29 de abril de 2019 pelo pagamento de dividendos: Em Assembleia Geral Ordinária realizada em 29 de abril de 2019, foi aprovada a proposta da administração da Companhia para a destinação do resultado do exercício de 2018.

Segundo tal proposta, levando-se em conta a capacidade de pagamento da Eletrobras e o resultado do referido exercício: (i) R$ 368.867.920,00 (trezentos e sessenta e oito milhões e oitocentos e sessenta e sete mil novecentos e vinte reais) serão distribuídos sob a forma de dividendos entre os titulares de ações preferenciais A e B, conforme os parágrafos primeiro e segundo do artigo 8º do Estatuto Social da Companhia; (ii) R$ 881.132.080,00 (oitocentos e oitenta e um milhões e cento e trinta e dois mil e oitenta reais) serão distribuídos aos acionistas detentores de ações ordinárias; e (iii) R$ 2.291.888.775,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e um milhões e oitocentos e oitenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais) foram destinados à reserva especial de dividendos, com base no artigo 202, parágrafos quarto e quinto da Lei das Sociedades por Ações.

Dada a referida deliberação, a soma dos itens ‘i’ e ‘ii’ anteriormente mencionados (‘Dividendos’), totalizavam R$1.250.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta milhões de reais), em 31 dezembro de 2018, e deverão ser pagos, a título de dividendos, até 31 de dezembro de 2019.

Compensação no âmbito do Aumento de Capital: Nos termos do Aviso aos Acionistas datado de 14 de novembro de 2019, as ações subscritas no exercício do direito de preferência do Aumento de Capital podiam ser integralizadas mediante a utilização dos créditos dos Dividendos, limitado ao montante nominal da declaração (ou seja, excluída a parcela referente à atualização monetária pela SELIC).

No caso de utilização da prerrogativa de compensação dos Dividendos, portanto, os acionistas subscritores receberão, quando do pagamento dos Dividendos, a diferença entre os Dividendos Atualizados a que faziam jus menos o valor por cada um utilizado na subscrição de ações em sede do Aumento de Capital. Os acionistas que não tiverem se utilizado da prerrogativa de compensação receberão os Dividendos Atualizados que lhes couberem.

Pagamento: A Eletrobras procederá ao pagamento dos Dividendos Atualizados (subtraindo-se os valores compensados no Aumento de Capital) no dia 30 de dezembro de 2019. Tal pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente dos acionistas, conforme por cada um deles informado ao Banco Bradesco S.A., responsável pela escrituração de ações de emissão da Companhia.

Os dividendos relativos às ações custodiadas em ambiente de bolsa via Central Depositária de Ativos da B3, serão pagos a esta entidade, que os repassará aos acionistas por intermédio das corretoras depositantes.

(MR – Agência Enfoque)

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