“Isso é uma autonomia do Poder Executivo, a edição da medida provisória; é constitucional. É um gesto do governo nesse sentido da capitalização novamente através de um instrumento que é, do ponto de vista legal, constitucional que o governo se utilize”, disse Alcolumbre em entrevista à imprensa após a instalação da CCJ.
A medida, conforme o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou, inclui a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização (PND) por meio da revogação de um trecho da Lei 10.848/2004, aprovada durante o governo Lula e que excluiu as empresas do programa.
A MP condiciona quase todas as ações à aprovação do texto e sua conversão em lei. Na prática, portanto, apenas uma de suas medidas terá efeito imediato: a autorização para contratação de estudos para o processo por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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