Duplicatas eletrônicas, basicamente, consiste em um título de crédito. Uma empresa faz uma venda a prazo, emite a nota fiscal e a partir da nota emitirá também a duplicata. Sua emissão é facultativa, e esse documento servirá para fazer a cobrança futuramente.
Alem disso, são utilizadas pelas empresas para receberem de uma vez só o dinheiro referente a uma compra parcelada. Anteriormente esses títulos deveriam ser validados em cartórios para que sejam aceitos nos bancos, e assim o vendedor poderia resgatar o dinheiro em uma única parcela. Com as duplicatas eletrônicas, o processo se torna mais ágil.
“O que muda com a duplicata eletrônica é que, após sua emissão, esse documento deve ser registrado numa certificadora e dessa forma, as informações registradas da duplicata ficarão públicas, passíveis de terem a veracidade conferida, sendo assim quando a empresa for ao banco fazer a antecipação dos recebíveis, como a duplicata já estará registrada numa certificadora, agilizará o processo de aceitação, pois as informações já estarão disponíveis para a consulta”, explica o Economista-chefe da DMI Group.
“Este sistema, em nossa visão, torna mais rápidas as transações comerciais e o processo de concessão de crédito a pequenas e médias empresas. As operações eletrônicas, contando com regulamentação adequada, possuem menor risco de fraude e geram dados que podem ser cruzados com outras informações, o que resulta na adequada mensuração do risco de crédito. Isto pode contribuir também para a queda da taxa de juros ao tomador”, comenta o Economista-Chefe Daniel Xavier, da DMI Group.
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