Dommo S.A. (“Dommo” ou “Companhia”) nos termos do artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 44/21, em complemento às informações divulgadas ao mercado em 18 de novembro de 2013 e 19 de junho de 2019, comunica ao mercado que os procedimentos relativos à arbitragem instaurada perante a Câmara de Comércio Internacional contra a Petronas Brasil E&P Ltda. (“Arbitragem”) encontram-se em estágio final. Segundo informações recebidas da instituição que administra o procedimento (International Chamber of Commerce – ICC), é provável que a sentença seja proferida até dezembro de 2021 ou janeiro de 2022, embora não se possa garantir que esse prazo não será ultrapassado.


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