Os preços mínimos para laranja in natura, café arábica e café conilon da safra 2024/2025 foram atualizados. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os preços serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais. As novas cotações mínimas para o café têm vigência de abril deste ano até março de 2025, enquanto que para a fruta a validade é de julho de 2024 a junho de 2025.

Com relação aos preços mínimos do café arábica para a safra 2024/2025 o valor ficou definido em R$637,91 por saca de 60 quilos, o que representa uma redução de 6,76%. Já para o conilon o valor definido é de R$423,08 por saca de 60 quilos, uma queda de 8,03%. Um importante fator para o cálculo da proposta de preço mínimo continua sendo o custo de produção. De acordo com os levantamentos da Companhia, a queda é explicada pelos menores custos verificados para aquisição de fertilizantes, entre outros itens.

As pesquisas para apuração dos custos de produção do café arábica foram realizadas por técnicos da Conab em dez municípios distribuídos nos seguintes estados: Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Bahia e Goiás. No conilon os técnicos da Companhia observaram os modais utilizados em sete praças de produção localizadas no Espírito Santo, na Bahia e em Rondônia.

No caso da laranja, o novo preço mínimo estabelecido apresenta uma alta de 4,89% quando comparado à safra de 2023/24. Dessa maneira, o valor definido para o Rio Grande do Sul passa de R$20,53 a caixa de 40,8 kg para R$21,53, enquanto que no restante do país o novo preço para a caixa de 40,8 quilos é de R$23,83. Também foram levadas em conta as variáveis dos custos de produção, utilizando como parâmetros os painéis realizados nos estados de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e da Bahia.

Custos de produção – O preço mínimo é atualizado anualmente e a Companhia é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.

Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.

Acesse aqui a Portaria publicada no Diário Oficial da União e confira mais informações sobre os preços mínimos divulgados.

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