DIMED S.A. Distribuidora de Medicamentos (B3: PNVL3; PNVL4) (“Companhia”), em atendimento às disposições do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em continuidade ao fato relevante divulgado pela Companhia em 1º de abril de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi apresentado, em 4 de junho de 2021, junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), o pedido de migração das ações de emissão da Companhia para negociação no segmento especial de listagem da B3 denominado “Novo Mercado”.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito do referido pedido de migração.