No dia 31 de maio (terça-feira), ocorre a cobrança semestral  do “come-cotas”. Antes de tudo, trata-se da antecipação no recolhimento do Imposto de Renda (IR) em fundos de investimento de diversos tipos, como multimercados e renda fixa.

O que é come-cotas?

O come-cotas incide sobre posições de fundos classificados como de longo prazo ou curto prazo. Portanto, nesses fundos, há cobrança de imposto sobre todos os rendimentos.

A antecipação do IR segue uma tabela regressiva conforme o tempo de aplicação. Dessa forma, os fundos de curto prazo são expostos pela cobrança de 22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias e de 20,0% em aplicações que permanecem 181 dias ou mais sob posse do cotista.

Por outro lado, em fundos de longo prazo, 22,5% em aplicações que permanecem por até 180 dias chegando ao limite de 15,0% em aplicações que permanecem por 721 dias ou mais.

Quando ocorre?

A cada seis meses, no último dia de maio e no último dia de novembro. Na prática, há uma redução no número de cotas (que, no extrato, parece um resgate), dessa forma, equivalente ao percentual do imposto sobre os rendimentos.

Como sei se meu fundo passará pelo resgate come-cotas?

Você precisa saber em qual tipo de fundo está investindo, ou seja, se é de longo ou curto prazo. Em suma, basta verificar o regulamento completo do fundo, que fornece todos os detalhes de funcionamento e a política das aplicações.

Dessa forma, saiba que existem fundos de investimentos que não têm o come-cotas. Ou seja, cujo Imposto de Renda é cobrado apenas no resgate, como os de ações e de previdência. Além disso, existem alguns poucos fundos isentos de IR para pessoa física, como os de debêntures incentivadas e Fundos de Investimento Imobiliário, respeitadas algumas condições.

Preciso tomar alguma ação para o come-cotas?

O funcionamento do come-cotas não depende da interferência do investidor. Assim, o processual acontece de forma automática reduzindo o número de cotas que equivale ao percentual do Imposto de Renda cobrado sobre os rendimentos. No extrato, serão apresentados resgates que não foram originados via cliente, contudo, serão pertinentes ao come-cotas.


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