A Dexxos Participações S.A. (B3: DEXP3 e DEXP4) (“Companhia”), nos termos da Resolução CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021, informa ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data:
(i) o acordo de acionistas da Companhia, celebrado em 27 de outubro de 1997 e aditado em 11 de abril de 2002, conforme registrado na sede da Companhia (“Acordo de Acionistas Original“) foi rescindido e encerrado, em face do decurso do seu prazo, sem renovação; e
(ii) os acionistas Andrea Palhares Vasconcelos, Cesar Augusto Peixoto de Castro Palhares, Emilio Salgado Filho, Heitor Dias Palhares Neto, João Carlos Peixoto de Castro Palhares, Jorge Paulo Peixoto de Castro Palhares, Maria Helena Palhares Salgado, Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares Filho, signatários do Acordo de Acionistas Original, e, ainda, João Pedro Silva Salgado e Pedro Henrique Silva Salgado, são titulares de aproximadamente 19,21% (dezenove vírgula vinte e um porcento) das ações ordinárias de emissão da Companhia, celebraram novo acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia (“Novo Acordo de Acionistas“).
Com o término do Acordo de Acionistas Original e a celebração do Novo Acordo de Acionistas, a Companhia atualizará seu Formulário de Referência.
O Novo Acordo de Acionistas está disponível no website da Companhia (https://www.dexxos.com.br/) e no IPE Online através do sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
O Departamento de Relações com Investidores da Companhia está disponível para esclarecer eventuais dúvidas relativas ao objeto deste Fato Relevante através do canal abaixo indicado.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022
George Abi-Rihan Cordeiro
Diretor Executivo e de Relações com Investidores
Departamento de Relações com Investidores
E-mail: [email protected]
Website: www.dexxos.com.br