A Dexco S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia a estruturação da sua segunda emissão de notas comerciais escriturais, sob colocação privada, no valor total de R$ 600.000.000,00.

Nesta operação serão emitidas 600.000 notas comerciais escriturais, em até 2 (duas) séries, sendo que a quantidade de notas comerciais escriturais de cada uma das series, serão definidas por meio do procedimento de bookbuilding, observado que a 1ª série corresponderá a, no mínimo, 200.000 notas comerciais escriturais. As notas comerciais escriturais 1ª série terão prazo de vencimento de até 6 anos; enquanto as notas comerciais 2ª série terão prazo de vencimento de até 10 anos, sendo ambas contadas da data de emissão.

As notas comerciais escriturais da 1ª série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias do DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, ‘over extra grupo’, ao ano, base 252 Dias Úteis, acrescida de spread (sobretaxa) de até 0,60% ao ano, base 252 Dias Úteis. Já as notas comerciais da 2ª série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual limitado ao que for maior entre: (i) o percentual correspondente à taxa interna de retorno do Título Público Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2030, acrescida exponencialmente de spread de 0,48% ao ano base 252 Dias Úteis; ou (ii) 6,20% ao ano, base 252 Dias Úteis. As taxas efetivas das emissões serão definidas no processo de bookbuilding.

Adicionalmente, a subsidiária integral da Companhia, Duratex Florestal Ltda., realizará sua primeira emissão de notas comerciais escriturais; sob colocação privada, no valor total de R$ 200.000.000,00, sendo emitidas 200.000 notas comerciais escriturais (‘Notas Comerciais Escriturais Florestal’), em série única. As Notas Comerciais Escriturais Florestal terão prazo de até 10 anos contados da data de emissão e contarão com o aval da Dexco.

As Notas Comerciais Escriturais Florestal farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o procedimento de bookbuilding, limitado ao que for maior entre: (i) o percentual correspondente à taxa interna de retorno do Título Público Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2030, acrescida exponencialmente de spread de 0,48% ao ano base 252 Dias Úteis; ou (ii) 6,20% ao ano, base 252 Dias Úteis.

O valor nominal unitário ou o saldo do valor nominal unitário, conforme o caso, das notas comerciais escriturais da 2ª Série; assim como das Notas Comerciais Escriturais Florestal serão objeto de atualização monetária mensalmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (‘IPCA’).

Ambas as emissões, por sua vez, inserem-se no contexto de operações de securitização; que resultarão em duas emissões de certificados de recebíveis do agronegócio (‘CRA’), em volumes proporcionais às quantidades de notas comerciais escriturais emitidas. Desta forma, os créditos do agronegócio serão vinculados como lastro; de modo que as notas comerciais escriturais ficarão vinculadas aos seus respectivos CRA e patrimônios separados.

Com essa emissão, a Dexco reforça a disciplina financeira, além de reforçar o compromisso com as melhores práticas de sustentabilidade.

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