A situação tributária brasileira vem passando por alterações relevantes, uma delas é sobre a tributação de dividendos

Atualmente, a tributação de dividendos não ocorre no Brasil como em outros países do mundo. Isto implica que as empresas que distribuíram lucros aos acionistas não são obrigadas a pagar impostos sobre esses dividendos durante a distribuição. No entanto, os acionistas são responsáveis ​​por incluir esse rendimento na sua declaração de Imposto de Renda.

Contudo, a situação tributária brasileira vem passando por alterações relevantes, uma delas é a tributação de dividendos. A estratégia do governo passa pela segunda fase da reforma fiscal, que inclui a tributação dos dividendos, fase esta que estará concluída em 2024, visando modificar o sistema.

Perspectivas da reforma

Aprovada no Senado Federal em 8 de novembro, a reforma tributária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19 agora retorna à Câmara dos Deputados para ser submetida à aprovação em dois turnos, após as alterações realizadas pelos senadores.

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Dentre as diversas alterações, a reforma proposta inclui a tributação de dividendos, substituindo o modelo anterior. Um dos objetivos da reforma tributária no que diz respeito à tributação dos dividendos é erradicar a prática da “pejotização”.

Isso ocorre quando determinados serviços não são prestados por pessoa física e tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda por pessoa jurídica, que paga um imposto menor ao optar pelo Simples Nacional.

Desse modo, isto garantirá que o imposto sobre os rendimentos recebidos como lucros ou dividendos, ou creditados por pessoas jurídicas, se baseie nos mesmos critérios que as pessoas físicas, o que evitará qualquer potencial disparidade de tratamento.

Impactos no mercado financeiro

Muitos economistas, especialistas fiscais e profissionais jurídicos discutem as consequências da tributação de dividendos no mercado financeiro. As opiniões mais polêmicas envolvem os seguintes aspectos:

Desvalorização das ações

Com a tributação de dividendos, os rendimentos que os investidores recebem pelas ações irá diminuir. Afinal, esses passariam a contribuir anualmente, pagando à Receita Federal um percentual sobre esse rendimento.

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Desse modo, para muitos, isso contribuirá para que uma grande parcela de investidores aloque seu capital em ativos mais atrativos, o que consequentemente resultará na desvalorização das ações no mercado

Possível descontinuidade do JCP

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são um mecanismo alternativo aos dividendos para distribuição de lucros aos acionistas. A diferença é que ele é tributado em 15% e entra no balanço da empresa como despesa financeira e é deduzido do lucro tributável, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Em outras palavras, com a tributação de dividendos, o JCP perde a razão de existir. Assim, essa mudança pode gerar algumas questões de curto e médio prazo para as empresas que atualmente distribuem lucros por meio do JCP, atingindo também os acionistas que contam com essa forma de remuneração.

Redução de imposto para empresas 

O projeto de tributação de dividendos seria acompanhado de uma redução em 5% no imposto de renda de empresas, valor que pode ser usado para reinvestir na própria companhia. 

Como resultado, isso estimula um crescimento maior dos negócios, e num prazo maior de tempo, levaria à valorização do preço das ações. Portanto, para investidores de longo prazo, que investem com base no fundamento das empresas, essas mudanças podem ser positivas.

Interesse de investidores internacionais 

Apenas o Brasil, Estônia e Letônia não cobram impostos sobre a distribuição do lucro, contribuindo para provocar uma “distorção” no mercado. Dessa forma, a harmonização das alíquotas e práticas de tributação de dividendos com os padrões internacionais pode beneficiar, sobretudo a longo prazo, a expansão da internacionalização do mercado de capitais brasileiro, promovendo o crescimento dos negócios e, por conseguinte, a remuneração dos acionistas. 

É necessário enfatizar que atualmente, com países tributando menos as empresas, o investidor estrangeiro tem mais receio de investir no país. 

Tributação de dividendos no exterior 

Nos Estados Unidos, que costumam ser o principal destino de quem investe no exterior, a alíquota de taxação sobre dividendos varia de 0%, 15% ou 20%, dependendo do lucro tributável. 

Vale destacar que os dividendos são tributados de forma diferente com base no fato de serem considerados dividendos qualificados ou ordinários. Os dividendos qualificados são tributados a taxas favoráveis, enquanto os dividendos não qualificados ou ordinários são tributados à sua taxa normal de imposto de renda. 

Europa 

Na Europa, a Tax Foundation, uma “think tank” de pesquisa internacional, possui um mapa muito interessante que mostra a taxa total de imposto sobre os dividendos nos países europeus, incluindo tanto o imposto sobre o rendimento das empresas com a dupla tributação sobre os dividendos.

A Irlanda tem a taxa de imposto sobre dividendos mais elevada entre os países europeus da OCDE, com 51%. Seguem-se a Dinamarca e o Reino Unido, com 42% e 39,4%, respectivamente.

Dos países que cobram menos imposto sobre dividendos, a Grécia cobra 5%, seguida pela Eslováquia, de 7%. Em resumo, os países europeus da OCDE cobram uma taxa média máxima de imposto sobre dividendos de 24%. Em suma, a perspectiva de tributação de dividendos no Brasil representa uma mudança significativa no cenário fiscal e financeiro do país. 

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