A recente sanção da Lei nº 14.801/24 trouxe um novo cenário para a renda fixa, especialmente no que diz respeito às debêntures de infraestrutura. Conforme matéria veiculada no Infomoney, a regulamentação desses novos títulos, que conferem benefícios fiscais às empresas emissoras, está gerando expectativas entre investidores e gestores de fundos. Novidade que pode se traduzir em oportunidade para ampliar retornos e explorar novos nichos de investimento.
Observando os benefícios e as mudanças
Ao contrário das debêntures incentivadas, que já existem no mercado e são isentas de Imposto de Renda para pessoa física, as debêntures de infraestrutura estarão sujeitas à tributação. Segundo Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, “o texto sancionado prevê cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física que alocar em debêntures de infraestrutura, com a alíquota podendo variar entre 22,5% e 15%, a depender do tempo da aplicação.
No entanto, as empresas emissoras poderão deduzir os juros pagos do lucro líquido. Além disso, podem contar com a possibilidade de dedução de 30% dos juros das debêntures na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses benefícios fiscais conferem às empresas uma vantagem na captação de recursos, o que pode se refletir em taxas de retorno mais atrativas para os investidores.
Novo Público Investidor de Debêntures de Infraestrutura e Incentivadas
Com essa mudança, espera-se atrair um novo público comprador para os títulos, incluindo fundos de pensão, fundos de previdência aberta, instituições financeiras e seguradoras. Estes que anteriormente não encontravam tanto incentivo em debêntures incentivadas. Portanto, isso amplia o mercado potencial para esses títulos e pode resultar em uma diversificação mais eficiente das carteiras de investimento desses fundos.
Oportunidades para Gestores:
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Por outro lado, na perspectiva dos gestores de fundos também é possível vislumbrar oportunidades decorrentes dessa novidade. Com a possibilidade de escolha entre debêntures incentivadas e de infraestrutura, as empresas terão que calcular qual modalidade oferece captação mais vantajosa. Ou seja, entre taxas mais elevadas para as debêntures de infraestrutura. Além disso, a expectativa de um mercado secundário mais aquecido para os ativos não incentivados pode gerar oportunidades de compra e venda de títulos, ampliando as estratégias de gestão dos fundos.
Expansão do Setor e Menos Entraves para as debêntures
Conforme matéria da Infomoney, a nova legislação promete expandir o leque de setores aptos a emitir debêntures, incluindo projetos voltados para eficiência energética, conservação ambiental, saúde e educação. Dessa forma, abre novas possibilidades de investimento e pode contribuir para o desenvolvimento de áreas fundamentais para o país. Além disso, as mudanças na gestão de fundos de investimento em infraestrutura, como a flexibilização do cálculo do patrimônio líquido, podem reduzir entraves e impulsionar o mercado de investimentos nesse segmento.
Portanto, para os investidores, essa novidade representa a possibilidade de ampliar retornos e diversificar as carteiras. Enquanto para as empresas emissoras, oferece uma alternativa adicional de captação de recursos em busca de rentabilidade.
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