Processo investiga eventuais irregularidades em operações entre a instituição e seu controlador, Société Générale Paris

Banco Societé Générale Brasil S.A. e Aurelien Guillaume Alexandre Cottard (na qualidade de responsável pelas operações) apresentaram proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.006910/2019-43.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) recomendou não celebrar termo de compromisso nessa fase processual.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta por entender que a celebração do ajuste não seria oportuna e conveniente neste momento, considerando que, entre outros fatores, na conduta sob apuração, o Banco Société e Societé Paris agiram sempre como parte e contraparte das mesmas operações e que, mesmo após o processo de negociação aberto pelo CTC, uma das instituições não apresentou proposta de Termo de Compromisso.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Banco Societé Générale Brasil S.A. e Aurelien Guillaume Alexandre Cottard.

 

Mais informações

O PA CVM SEI 19957.006910/2019-43 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a ocorrência de operações entre o Banco Societé Generale Brasil S.A. e Société Générale Paris, no período entre 22/4/2014 e 22/8/2019, com Contratos Futuros de Taxa Média de Depósitos Interbancários de 1 Dia (DI1) e Contratos Futuros de Cupom Cambial (DDI) de diversas datas de vencimento, realizadas no fim de cada mês e revertidas no início do mês seguinte. De acordo com a SMI, essas operações não teriam o intuito de efetiva transferência de propriedade pelos comitentes (infração ao inciso I, nas condições do inciso II, “a”, da Instrução CVM 8).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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