Procedimento garante economicidade, efetividade e segurança para a Autarquia e demais envolvidos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta hoje, 23/7, por meio da Deliberação 861, os procedimentos para a realização de depoimentos por videoconferência no âmbito da atuação sancionadora da Autarquia.

A medida considera a intensificação da importância das atividades digitais de trabalho no atual contexto de evolução tecnológica, buscando proporcionar, também, economicidade, efetividade e segurança para a Autarquia e demais envolvidos.

 

Procedimentos

Os depoimentos por videoconferência serão realizados por meio da plataforma Microsoft Teams. O ofício de intimação deve informar o endereço de acesso, demais instruções e os e-mails dos servidores da CVM envolvidos para sanarem eventuais dúvidas.

Os depoimentos devem ainda ser gravados pela CVM e fazer parte dos autos do processo administrativo ou inquérito administrativo correspondente, sendo possível a participação de advogados de defesa dos depoentes.

 

Atenção!

A deliberação entra em vigor em 3/8/2020.

 

Mais informações

Confira os procedimentos e detalhes na Deliberação CVM 861.

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