Propostas buscam aperfeiçoar as normas para um eventual cenário de concorrência entre ambientes de negociação no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/12/2019, 3 minutas de nova instrução:

  • Minuta A, que pretende substituir a Instrução CVM 461 introduzindo novas disposições na regulamentação sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e sobre a constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado.
  • Minuta B, que dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento da autorregulação unificada dos mercados organizados e das infraestruturas de mercado financeiro atuantes no mercado de valores mobiliários, assim entendidas as entidades que realizam, cumulativa ou isoladamente, o processamento e a liquidação de operações, o registro e o depósito centralizado de valores mobiliários.
  • Minuta C, que, principalmente, altera a Instrução CVM 505 para dispor sobre a execução de ordens no interesse do cliente em contexto de concorrência entre ambientes de negociação (best execution).

As 3 minutas têm como principal objetivo dar novo tratamento regulatório a determinados aspectos considerados pela CVM como essenciais para assegurar o bom funcionamento do mercado em cenário de coexistência de mais de um ambiente de negociação no Brasil.

Nesse sentido, as propostas de nova regulamentação têm como antecedentes as reflexões oriundas das iniciativas adotadas pela CVM para analisar as implicações da eventual fragmentação do mercado de bolsa no Brasil, tais como:

  • o relatório Autorregulação das entidades administradoras de mercado, apresentado em 19/7/2016 pelo Grupo de Trabalho Concorrência entre Bolsas, que foi criado pela CVM para desenvolver as análises e discussões necessárias à formulação de uma proposta regulatória por parte da Autarquia.

Dentre as propostas de inovação regulatória colocadas em discussão pela CVM na audiência se destacam as relativas aos seguintes temas:

  • Na Minuta A: sincronização de relógios; listagem de emissores e admissão de valores mobiliários à negociação; suspensão e exclusão de valores mobiliários; negociação de grandes lotes; informações de divulgação pública e gratuita; e procedimentos relativos ao pedido de autorização para funcionamento de entidade administradora de mercado organizado.
  • Na Minuta B: novo modelo de autorregulação unificada, em que parte das atividades decorrentes do dever de autorregulação das entidades administradoras de mercado organizado e das entidades operadoras de infraestrutura do mercado financeiro será exercida de forma conjunta, por meio de uma única entidade autorreguladora; e unificação do mecanismo de ressarcimento de prejuízos.
  • Na Minuta C: critério para aferição da melhor execução para investidores de varejo; e alteração das obrigações de disclosure em contexto de concorrência entre ambientes de negociação.

 

Sugestões e comentários

Manifestações devem ser encaminhadas até 28/2/2020 para o e-mail [email protected].

 

Mais informações

Esta audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM 2019.

Acesse o edital da Audiência Pública SDM 9/19.

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