Área técnica destaca importância na entrega correta de documentos
Ao longo de 2020, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) observou inconsistências na entrega de documentos, por parte de participantes do mercado, para o processo de registro inicial de companhias abertas.
Dentre os problemas identificados, podem ser destacados:
- Formulário DFP ou ITR com notas explicativas referentes a um outro período.
- Demonstrações Financeiras especialmente elaboradas para fins de registro acompanhado de Relatório de Revisão.
- Documentos societários em língua estrangeira traduzidos para o português em versão livre (não juramentado).
“Essas inconsistências podem ser evitadas, tendo o cuidado necessário na revisão dos documentos e seguindo todas as exigências apontadas de maneira clara no Anexo 3 da Instrução CVM 480. É importante essa atenção, especialmente pelos diretores de relações com investidores, advogados, auditores e outros profissionais envolvidos na solicitação de registro inicial de companhias abertas, para que não haja atrasos desnecessários ao longo do processo”, comentou Fernando Soares Vieira, Superintendente da SEP/CVM.
Contagem do prazo de análise
O Superintendente da SEP/CVM ainda ressalta para a contagem do prazo de análise do pedido de registro. De acordo com o art. 4º (parágrafo 1º, caput) da Instrução CVM 480, o prazo apenas será iniciado na data de entrega do último documento que complete todo o conjunto de documentos necessários para abertura do pedido.
Ofício Circular Anual da SEP
A Superintendência também destaca a leitura do Ofício Circular Anual da SEP, uma vez que o documento possui esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.
Os Ofícios Circulares da CVM são orientações emitidas pelas áreas técnicas da CVM a seus regulados, a fim de que exerçam suas funções da forma mais correta possível, cumprindo as normas do mercado de capitais.
Informações de Registros de Companhias na Central de Sistemas da CVM
Para obter todas as informações sobre registros de companhias (em análise, aprovados e negados), além das orientações para pedidos de registro, acesse a página específica na Central de Sistemas da CVM.
E lembre-se! A Central de Sistemas da CVM é o portal que reúne todas as informações sobre e para os regulados da Autarquia. Salve a página em seus favoritos e facilite o acesso à informação quando precisar.