Administradores devem ficar atentos à divulgação do nível de exposição do fundo a determinados fatores de risco

A fim de aprimorar a divulgação de informações por parte dos administradores de fundos de investimento (regulados pela Instrução CVM 555), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga Ofício Circular para orientar sobre como incluir o nível de exposição do fundo a determinados fatores de risco no Perfil Mensal.

Segundo Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN), o objetivo é esclarecer conceitos e uniformizar critérios utilizados para o cálculo dos dados enviados, aprimorando, dessa forma, a utilização deles para supervisão da área técnica.

O Superintendente destacou que a equipe da área técnica observou, ao longo da supervisão dessas informações, que elas vêm sendo apresentadas com inconsistências e diferenças de critério. “Foi isso que nos motivou a elaborar esse ofício circular, pois essas contradições dificultam, e até mesmo inviabilizam em certos momentos, qualquer exercício mais efetivo de comparação, consolidação, análise ou crítica sobre os dados por parte da área técnica da CVM”, comentou.

As orientações são voltadas para os itens 13, 14 e 15 do Perfil Mensal dos fundos.

 

“É foco estratégico da SIN atuar fortemente na curadoria das informações prestadas pelos fundos à CVM, pois sabemos que são utilizadas por um rol bastante amplo de públicos com diversos objetivos. Por isso, trabalhamos continuamente na melhoria da disponibilização de dados por parte do regulados, pois está diretamente relacionada à efetividade da transparência do mercado e também da supervisão” – Daniel Maeda, Superintendente da SIN.

 

Mais informações

Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 03/2020

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