Iniciativa colabora para desenvolvimento do mercado de dívida corporativa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/3/20, instrução que dispõe sobre as aquisições de debêntures de própria emissão, conforme previsão do art. 55 da Lei 6.404/76.
A Instrução CVM 620 prevê o procedimento a ser seguido quando as companhias emissoras de debêntures optam por adquirir títulos a valores superiores ao valor nominal atualizado. A norma busca assegurar informações suficientes e tratamento equitativo aos debenturistas, ao mesmo tempo em que preserva a flexibilidade e agilidade das companhias emissoras.
Principais alterações em relação à minuta apresentada na audiência pública
- Redução do prazo para manifestação do investidor de 30 para 15 dias.
- Possibilidade de o investidor manifestar sua intenção de alienação por meio de sistema eletrônico.
- Esclarecimentos quanto às situações em que as companhias emissoras ou os debenturistas desejam desistir da transação.
- Previsão de supressão de direitos patrimoniais de debêntures mantidas em tesouraria.
“A norma representa mais uma parte do esforço da CVM de desenvolvimento do mercado de dívida corporativa. Ao conferir previsibilidade e flexibilidade a operações de aquisição de debêntures pelas companhias emissoras, espera-se contribuir para uma maior liquidez e um maior número de emissões destes títulos” – Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
Atenção
A Instrução CVM 620 entra em vigor em 2/1/2021.
Mais informações
A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse a Instrução CVM 620 e o relatório da Audiência Pública SDM 06/19.