Norma faz parte do conjunto de medidas voltadas a desenvolver mecanismos de enforcement privado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/6/2020, a Instrução CVM 627, que fixa escala reduzindo, em função do capital social, porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício de direitos previstos na Lei 6.404/76, conforme art. 291 desta Lei.

Destacam-se, em particular, os direitos de propositura da ação derivada contra os administradores (art. 159, § 4º), e de propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução (art. 246, § 1º, ‘a’), ambos da Lei 6.404/76.

“A edição desta Instrução é um passo importante no sentido do fortalecimento dos direitos de acionistas minoritários de companhias brasileiras. As alterações promovidas são resultado de um cuidadoso trabalho de análise do nosso arcabouço legal e regulatório, incluindo um estudo das regras existentes em diversos mercados, com o objetivo de identificar aprimoramentos interessantes e viáveis”, explicou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

 

Principais mudanças realizadas por conta da audiência pública

Após a consulta pública realizada por meio do Edital da CVM, a norma passou a abranger a redução da participação acionária necessária para o exercício de outros direitos considerados relacionados às medidas judiciais acima apontadas. Tais direitos contemplam:

  • exibição por inteiro de livros da companhia prevista no art. 105.
  • convocação de assembleia geral na hipótese de que trata a alínea “c” do parágrafo único do art. 123.
  • pedido de informações a administrador de que trata o § 1º do art. 157.
  • requisição de informações ao conselho fiscal sobre matérias de sua competência, nos termos do § 6º do art. 163.

A partir da vigência da Instrução CVM 627, serão aplicados os seguintes percentuais para o exercício de tais direitos, de acordo com o capital social da companhia:

Intervalo do Capital Social (R$1)

Percentual Mínimo %

0 a 100.000.000

5

100.000.001 a 1.000.000.000

4

1.000.000.001 a 5.000.000.000

3

5.000.000.001 a 10.000.000.000

2

acima de 10.000.000.000

1

 

“A regra editada aproxima o Brasil de outros países nos quais os meios privados de tutela reparatória de acionistas encontram-se mais desenvolvidos e representam um componente de extrema importância para o funcionamento do mercado de capitais”, comentou Gustavo Gonzalez, Diretor da CVM.

 

A Instrução CVM 627 ainda resulta de sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta MF/CVM 92/2018, para estudar e propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários.

Em conjunto com o Ministério da Economia, inclusive com o apoio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Autarquia continua trabalhando na matéria, de modo que novas iniciativas poderão ser apresentadas ao longo do tempo.

 

“A proteção do investidor é parte central do mandato legal da CVM e acreditamos que hoje avançamos ainda mais no seu cumprimento”, completou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

 

Atenção

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2020.

 

Mais informações

Acesse o relatório da Audiência Pública SDM 07/19 e a Instrução CVM 627.

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