Documento reúne dados do terceiro trimestre de 2019
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/12/2019, o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao terceiro trimestre de 2019. O documento consolida os resultados da atuação da Autarquia para o público em geral.
Esse é o primeiro relatório divulgado após a Instrução CVM 607 entrar em vigor, em 1/9/2019. O normativo estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia, inclusive com mudanças na aplicação de penalidades. Uma das novidades é a possibilidade de celebração de acordo administrativo em processo de supervisão, por meio do qual pessoas naturais ou jurídicas podem confessar a prática de infrações às normas legais ou regulamentares e obter redução de 1/3 a 2/3 da penalidade aplicável ou até mesmo extinção de ação punitiva.
Stop Orders e Ofícios de Alerta
No 3º trimestre de 2019, a CVM emitiu 7 Stop Orders. Por meio desta ação, a Autarquia proíbe, sob risco de multa diária, a prática de atos irregulares, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público ou à atuação profissional sem autorização.
Com relação aos ofícios de alerta, instrumento educativo que comunica sobre irregularidades observadas e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador, as áreas técnicas da CVM realizaram 137 emissões.
Procedimentos investigativos ou sancionadores
Foram iniciados 26 procedimentos administrativos investigativos, sendo 8 inquéritos administrativos, 16 termos de acusação de rito ordinário e 2 de rito simplificado. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 24 processos administrativos (inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão apreciados pelo Colegiado da CVM por meio de Julgamentos e/ou Termos de Compromissos.
Termos de Compromisso
No mesmo período, o Colegiado apreciou propostas de Termos de Compromisso (TCs) referentes a 24 processos, envolvendo 87 proponentes. Destas propostas analisadas nas Reuniões do Colegiado, foram aprovados TCs relacionados a 15 processos, envolvendo 71 proponentes, totalizando R$ 22,90 milhões.
Julgamentos
O Colegiado da CVM também foi responsável pela realização de 18 julgamentos de processos de rito ordinário e 5 processos de rito simplificado, totalizando 23 processos sancionadores julgados de julho a setembro deste ano. Como resultado desses julgamentos, dentre outras conclusões, 37 acusados foram multados, 13 advertidos, 3 inabilitados, 3 foram objeto de proibições e 27 absolvidos. O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi R$ 13,1 milhões, no 3º trimestre. As multas aplicadas no ano, até setembro, somam R$ 783,7 milhões.
Ao final do período, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) somava 153 processos administrativos sancionadores (PAS).
Ofícios aos Ministérios Públicos
Foram encaminhados 25 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 37 ofícios ao Ministério Público Federal. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da Autarquia.
Mais informações
Confira o Relatório na íntegra.