Companhias devem informar impactos do COVID-19 e analisar a necessidade de publicação de fato relevante
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 10/3/2020, o Ofício Circular SNC/SEP 02/2020, que reúne orientações sobre os efeitos do coronavírus nas Demonstrações Financeiras das companhias abertas.
As áreas técnicas da CVM esclarecem que Diretores de Relações com Investidores e auditores independentes devem considerar, cuidadosamente, os impactos do COVID-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas advindos dessa análise, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.
“Apesar da difícil tarefa de quantificação monetária dos impactos futuros, é necessário que as companhias e seus auditores, cada qual exercendo o seu papel, empenhem os melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica”, explica José Carlos Bezerra da Silva, superintendente da SNC.
Adicionalmente, é recomendado que as companhias avaliem, em cada caso, a necessidade de divulgação de fato relevante e de projeções e estimativas relacionados aos riscos do COVID-19 na elaboração do formulário de referência.
“Com relação aos efeitos do coronavírus, a CVM segue verificando se os emissores vem cumprindo com seu dever de divulgar informações úteis à avaliação dos valores mobiliários por eles emitidos”, conclui o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/20.