Documento também indica classificação de riscos das atividades autorizadas

A Comissão de Valores Mobiliários editou a Portaria CVM/PTE 104/20, que fixa os prazos para obtenção de registros na Autarquia, além da indicação da classificação de risco das atividades autorizadas pela instituição a serem exercidas no mercado, podendo ser três níveis:

  • Leve, irrelevante ou inexistente
  • Moderado
  • Alto

A medida foi tomada para atender exigências do Decreto 10.178/19 e da Lei de Liberdade Econômica, 13.874/19.

Os prazos para concessão de registro são destinados às seguintes atividades:

  • Administrador de Carteira
  • Agência de Rating
  • Agente Autônomo
  • Agente Fiduciário
  • Analista e Consultor de Valores Mobiliários
  • Auditor Independente
  • Bancos comerciais, múltiplos sem carteira de investimento e cooperativas de crédito
  • Centrais depositárias
  • Clubes de investimento
  • Companhias abertas e incentivadas
  • Custodiante
  • Entidade Administradora de mercado Organizado
  • Escriturador
  • Fundos de Investimento
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)
  • Fundos de Investimento em Participações (FIPs)
  • Intermediários de operações em mercado secundário e de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
  • Investidores Não Residentes
  • Mercado de Balcão organizado e de Bolsa
  • Ofertas Públicas
  • Ofertas Públicas de CAV
  • Ofertas Públicas subsequentes de FII, FIP e FIDC
  • Ofertas Públicas subsequentes de FIDC
  • Oferta Pública de Aquisição de Ações
  • Operação Urbana Consorciada
  • Plataforma de Crowdfunding
  • Programa de BDR Nível I, Patrocinado ou Não Patrocinado
  • Programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III
  • Representante de Investidor não residente

 

Mais informações

Acesse a Portaria CVM/PTE 104/20

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