A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira (26) a edição de duas resoluções que estabelecem novos procedimentos para a portabilidade de investimentos no mercado de capitais brasileiro. As Resoluções CVM 210 e CVM 209 fazem parte da Agenda Regulatória 2024 da CVM.    

A Resolução CVM 210 define as regras e procedimentos detalhados para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. Já a Resolução CVM 209 introduz ajustes complementares em outras normas, complementando inclusive a CVM 210. 

Essas normativas foram precedidas por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por uma consulta pública, ambas voltadas a avaliar o impacto e a eficácia das mudanças propostas. 

Entre os principais destaques das novas regras estão a introdução de uma interface digital que dispensa o uso de formulários físicos ou reconhecimento de assinaturas em cartório. Além disso, os investidores poderão acompanhar o andamento do processo em tempo real, com prazos escalonados para a conclusão da portabilidade conforme a complexidade do investimento. 

As resoluções também preveem a disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade para a CVM e para entidades autorreguladoras, possibilitando a identificação de instituições que apresentem atrasos recorrentes ou recusem solicitações de portabilidade de forma sistemática.  

Além de prever transparência nos prazos, possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real e escalonamento de prazos. O descumprimento dessas novas regras será considerado infração grave. 

Segundo João Pedro Nascimento, Presidente da CV, “as regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais”. 

Para ele, por meio das Finanças Digitais, o órgão está aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.  

“Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, completou. As Resoluções CVM 209 e 210 entram em vigor em 1º de julho de 2025. 

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