Processo apura indícios de negociação de ações em período vedado

Gustavo Chaves Barros de Oliveira, na qualidade de Diretor Vice Presidente de Assuntos Estratégicos da HAPVIDA Participações e Investimentos S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.002688/2020-43.

Ao analisar o caso, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00.

Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação da proposta.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Gustavo Chaves Barros de Oliveira.

 

Mais informações

O Processo Administrativo CVM SEI 19957.002688/2020-43 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), que apurou indícios de que Gustavo Chaves Barros de Oliveira havia negociado ações da HAPVIDA Participações e Investimentos S.A. três dias antes da divulgação de Fato Relevante pela companhia (em possível infração à vedação prevista no caput do art. 13 da Instrução CVM 358).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso

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