A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia” ou “CVC Corp”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), vem informar que as ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia (“Ações”), subscritas no âmbito do aumento de capital da Companhia, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 21 de junho de 2021 (“Aumento de Capital”), por titulares de ações custodiadas na Central Depositária da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão durante o segundo rateio e montante adicional (“Sobras” e “Montante Adicional”, respectivamente), deverão ser integralizadas, em moeda corrente nacional, no dia 25 de agosto de 2021, e que os pedidos de Sobras adicionais no âmbito do Montante Adicional serão integralmente atendidos.
A CVC Corp manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o Aumento de Capital, nos termos da regulamentação aplicável e divulgará novas informações acerca de sua homologação parcial oportunamente.