A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“Companhia” ou “CVC Corp”) – CVC Brasil (CVCB3) -, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), vem informar que, em 20 de agosto de 2021, encerrou-se o segundo período de rateio para a subscrição de sobras de ações e montante adicional no âmbito do aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, aprovado em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 21 de junho de 2021 (respectivamente, “Segundo Rateio” e “Aumento de Capital”).

CVC Brasil (CVCB3)

Tendo em vista ter sido verificada a subscrição e integralização no âmbito do Aumento de Capital de uma quantidade de novas Ações superior ao mínimo de 20.083.682 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Quantidade Mínima de Ações”), o Conselho de Administração da Companhia aprovou, nesta data, a homologação parcial do Aumento de Capital, no valor total de R$ 454.244.375,12, por meio da emissão de 23.757.551 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 19,12 por ação, sendo R$ 1,73 por ação destinado ao capital social e R$ 17,39 por ação destinado para a reserva de capital, nos termos do artigo 182, § 1º, “a”, da Lei das S.A.

Em decorrência do Aumento de Capital ora homologado, o capital social da Companhia passará de R$ 1.330.622.855,02, composto por 201.177.258 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal para R$ 1.371.723.418,25, composto por 224.934.809 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.

As Ações emitidas em decorrência do Aumento de Capital (i) serão idênticas às ações ordinárias de emissão da Companhia já existentes e participarão de forma integral da distribuição de quaisquer dividendos e/ou juros sobre capital próprio que vierem a ser declarados após a homologação do Aumento de Capital pela Companhia; e (ii) serão creditadas em nome dos respectivos subscritores em até 3 dias úteis da presente data.

Tendo em vista a subscrição parcial do aumento de capital, os subscritores que (i) condicionaram, nos respectivos boletins de subscrição, sua subscrição ao atingimento de patamar de subscrição superior ao que foi efetivamente verificado e homologado pelo Conselho de Administração; ou (ii) solicitaram, respectivos boletins de subscrição, receber quantidade de Ações equivalente à proporção entre o número de ações a serem efetivamente emitidas e o número máximo de ações do Aumento de Capital, receberão, em até 2 (dois) dias úteis contados da presente data, a devolução dos valores por eles integralizados, sem juros ou correção monetária, por meio dos agentes de custódias de referidos subscritores.


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