A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 23 de abril de 2021 (“Aviso 23.04.2021”), vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada em 19 de julho de 2021, a Diretoria da Companhia deliberou fixar a data de 30 de julho de 2021 para o pagamento dos dividendos relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ocorrida em 23 de abril de 2021 (“AGOE 2021”).
A esse respeito, observando o aprovado na AGOE 2021 e na reunião da Diretoria 19 de julho de 2021, a Companhia informa, em continuidade ao Aviso 23.04.2021, que o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:
- Será distribuído o montante total de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), equivalente a R$ 0,3940041642 por ação ordinária de emissão da Companhia, tendo em vista a base acionária da Companhia na data-base de 23 de abril de 2021.
- Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 23 de abril de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive, de modo que as ações de emissão da Companhia são negociadas ex-dividendos desde o dia 26 de abril de 2021, inclusive.
- O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 30 de julho de 2021.
- Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos (23 de abril de 2021) e a data do efetivo pagamento (30 de julho de 2021).
- Na data do pagamento do dividendo (30 de julho de 2021), a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 23 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
- Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.
- Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
- O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.