Fato Relevante 

 

A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“Companhia”) comunica que o Conselho de Administração aprovou sua 12ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, na data de emissão (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente).

A Emissão será objeto de oferta pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação, tendo como público alvo investidores profissionais, conforme previsto no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.

As Debêntures terão prazo de vencimento de 62 (sessenta e dois) meses, contados da data de emissão. Sobre o valor nominal unitário ou o saldo do valor nominal unitário das Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br), acrescida de spread (sobretaxa) correspondente a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.

Os recursos líquidos obtidos por meio da Emissão serão integralmente utilizados para amortização antecipada de cédulas de crédito bancário emitidas em favor da Caixa Econômica Federal e recomposição de caixa.

As condições gerais da Emissão encontram-se indicadas na ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia, a qual se encontra disponível na página de relações com investidores da Companhia e no site da CVM na rede mundial de computadores.

O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia exclusivamente em atendimento à legislação e regulamentação aplicáveis, de forma que possui caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material de venda ou de oferta das
Debêntures.

 

São Paulo, 06 de outubro de 2022.

Marcelo Cunha Ribeiro
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

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