A empresa informou que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não homologou o “Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)” celebrado entre a EcoRodovias, a Ecovias dos Imigrantes e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Pelo entendimento do CSMP, os fatos apurados nos inquéritos civis, referentes ao Acordo, estão prescritos ou não foram comprovados; haveria prorrogação indevida de concessão e o interesse público não seria atendido.
A EcoRodovias enfatizou que esta não homologação, não interfere no acordo assinado com o Estado de São Paulo em 30 de abril deste ano. Por este acordo, a controlada Ecovias dos Imigrantes assinou com o Estado de São Paulo (Poder Concedente); em conjunto com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, um Termo Aditivo e Modificativo (TAM) para regular as pendências. Pelo termo assinado, foram definidas as premissas para um TAM Definitivo, encerrando pendências judiciais e regulando as seguintes discussões entre as partes: reconhecimento de desequilíbrios no contrato e extensão do prazo de concessão para sua quitação, alteração do índice de reajuste tarifário para o IPCA, a partir de 1º de julho de 2021 (efeito retroativo para maio/2020) e foram disciplinadas novas premissas para reequilíbrios futuros.
A solução destas pendências com o Poder Concedente são sempre boas notícias para concessionárias como a Ecorodovias.
Nossa recomendação para as ações da EcoRodovias é de Compra com Preço Justo de R$ 15,90 (potencial de alta em 41%). Em 2021, as ações da EcoRodovias caíram 25,9%, sendo que o Ibovespa teve uma desvalorização de 5,4%. A cotação de ECOR3 no último pregão (R$ 9,91); estava 27,9% abaixo da máxima alcançada nos últimos doze meses e 11,0% acima da mínima deste período.
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