A Cruzeiro do Sul Educacional (CSED) informa que recebeu o Ofício 238/2024-DIE, por meio do qual a B3 concedeu nova autorização para que a Cia mantenha temporariamente quantidade de ações em circulação em patamar inferior ao previsto no Regulamento do Novo Mercado, sujeito a determinadas condições.


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Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte