A CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (“Companhia”), em conformidade com o art. 157, parágrafo 4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e com o art. 2º, parágrafo único, XVI da Resolução CVM 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM 44/21”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada na presente data, foram aprovadas as contas dos administradores, o relatório da administração e as demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, tendo o resultado negativo sido destinado à conta de prejuízos acumulados da Companhia e não havendo, consequentemente, distribuição de dividendos aos acionistas. Adicionalmente, vem informar a respeito da alteração do jornal de grande circulação onde são realizadas as publicações da Companhia, nos termos do art. 289, parágrafo 3º da Lei das S.A. e em consonância com o art. 3º, parágrafo 7º, III da Resolução CVM 44/21, que as publicações antes realizadas no jornal Valor Econômico, passarão a serem publicadas unicamente no jornal Diário do Comércio do Rio de Janeiro, tudo nos termos da orientação constantes do Ofício Circular Anual CVM/SEP de 2022.

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