A CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia” ou “Companhia”) (B3: CPFE3) comunica aos seus acionistas e ao mercado sobre a antecipação da Data de Pagamento informada no Aviso aos Acionistas divulgado em 30 de abril de 2021 (“Aviso aos Acionistas Anterior”), de 29 de junho de 2021 para 21 de junho de 2021.

Dessa forma, o segundo parágrafo do Aviso aos Acionistas Anterior passa a ter a seguinte redação: “O pagamento de dividendos será efetuado, em uma única parcela, em 21 de junho de 2021, sem a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração e a data do efetivo pagamento.

Lembramos que farão jus aos dividendos os acionistas detentores de ações em 30 de abril de 2021, sendo que a partir de 03 de maio de 2021 as ações passaram a ser negociadas “ex-dividendo” na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).

Para os acionistas com ações custodiadas no Banco do Brasil, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, os valores serão pagos mediante crédito em conta corrente, conforme dados dos respectivos acionistas, existentes no cadastro do Banco do Brasil.

Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 serão creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

Atualização Cadastral:

Lembramos aos acionistas a importância da atualização de seus dados cadastrais, para que o pagamento de dividendos possa ser efetuado. Seguem os procedimentos necessários aos que se enquadram neste caso:

  • Acionistas com ações em depósito no Banco do Brasil: deverão comparecer a uma agência do referido banco para atualizar o cadastro e assinar o “termo de opção de recebimento”, onde indicarão o banco, a conta e a agência para crédito e tomarão ciência das condições desta modalidade de crédito (DOC/TED/CAIXA). Também deverão comparecer portando os seguintes documentos originais: RG, CPF, comprovantes de residência, renda, conta bancária e, caso aplicável, documento comprobatório de desbloqueio das ações;
  • Acionistas com ações custodiadas na CBLC: deverão solicitar a atualização cadastral diretamente ao agente de custódia com o qual costumam operar e atualizar também o cadastro no Banco do Brasil.
Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte