A CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia” ou “Companhia”) (B3: CPFE3) comunica aos seus acionistas e ao mercado que, em Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 29 de abril de 2022, às 10h00, foi aprovada, dentre outras matérias, a distribuição e o pagamento de dividendos pela Companhia no montante de R$ 3.735.932.120,89 (três bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, cento e vinte reais e oitenta e nove centavos), equivalentes a R$ 3,242280516 por ação ordinária de emissão da Companhia.
O pagamento de dividendos será efetuado, em duas parcelas, sendo: (i) a primeira parcela, de R$ 1.867.966.060,45 (um bilhão, oitocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil, sessenta reais e quarenta e cinco centavos) ou R$ 1,621140258 por ação ordinária, até 30 de junho de 2022; e (ii) a segunda parcela, de R$ 1.867.966.060,45 (um bilhão, oitocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil, sessenta reais e quarenta e cinco centavos) ou R$ 1,621140258 por ação ordinária, até 30 de dezembro de 2022, em data específica a ser oportunamente informada aos acionistas e ao mercado, sem a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração e as datas dos efetivos pagamentos.
Farão jus aos dividendos os acionistas detentores de ações em 29 de abril de 2022, e a partir de 02 de maio de 2022 as ações serão negociadas “ex-dividendo” na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).
Para os acionistas com ações custodiadas no Banco do Brasil, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, os valores serão pagos mediante crédito em conta corrente, conforme dados dos respectivos acionistas, existentes no cadastro do Banco do Brasil.
Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 serão creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.
Atualização Cadastral
Lembramos aos acionistas a importância da atualização de seus dados cadastrais, para que o pagamento de dividendos possa ser efetuado. Seguem os procedimentos necessários aos que se enquadram neste caso:
- Acionistas com ações em depósito no Banco do Brasil: deverão comparecer a uma agência do referido banco para atualizar o cadastro e assinar o “termo de opção de recebimento”, onde indicarão o banco, a conta e a agência para crédito e tomarão ciência das condições desta modalidade de crédito (DOC/TED/CAIXA). Também deverão comparecer portando os seguintes documentos originais: RG, CPF, comprovantes de residência, renda, conta bancária e, caso aplicável, documento comprobatório de desbloqueio das ações;
- Acionistas com ações custodiadas na CBLC: deverão solicitar a atualização cadastral diretamente ao agente de custódia com o qual costumam operar e atualizar também o cadastro no Banco do Brasil.