A CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”), em atendimento ao disposto no Artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, e em complemento ao fato relevante divulgado em 16 de julho de 2021, e ao comunicado ao mercado divulgado em 27 de setembro de 2021, vem divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, conforme despacho publicado na data de hoje no Diário Oficial da União, a aquisição do controle acionário da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T por parte da CPFL Comercialização Cone Sul Ltda., subsidiária da CPFL Energia (“Transação”).

A CPFL Energia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre os próximos passos até a conclusão da Transação e de quaisquer desdobramentos ou alterações relevantes relacionadas ao tema.

Publicidade

Investir sem um preço-alvo é acreditar apenas na sorte