Trabalho remoto e suspensão de atendimento presencial estão entre as medidas
Tendo em vista os fatos envolvendo a pandemia do COVID-19 (“Coronavírus”), as recomendações da Equipe Médica da CVM e, tomando por base, ainda, recomendações adicionais dispostas nas Instruções Normativas 19 e 20, publicadas pelo Ministério da Economia em 13/3/20, esta Autarquia decidiu tomar as seguintes medidas:
1. iniciar, ao longo do expediente desta segunda-feira, 16/3, trabalho remoto para cerca de 150 servidores (por exemplo, indivíduos acima de 60 anos; portadores de determinadas doenças; gestantes; servidores com filhos em idade escolar).
2. iniciar, na quarta-feira, 18/3, trabalho remoto para os servidores que realizam atividades consideradas essenciais e estratégicas para o cumprimento da missão da CVM.
3. estender, a partir de 23/3, caso a situação relativa ao Coronavírus justifique tal medida, trabalho remoto para todos os servidores e estagiários da Autarquia (eventual medida nesse sentido será comunicada até o encerramento do expediente do dia 20/3).
4. suspender, ao longo do expediente desta segunda-feira, 16/3, o atendimento presencial. Atendimentos telefônicos e por meios virtual/on-line permanecerão ativos.
5. manter as Reuniões de Colegiado.
6. restringir, aos membros do Colegiado, às partes e aos advogados que farão sustentação oral, o acesso às Sessões de Julgamento de 17/3 e 24/3. Informações envolvendo as demais sessões pautadas serão disponibilizadas oportunamente.
7. orientar as áreas técnicas para manterem, apenas, reuniões que forem imprescindíveis, de forma que seja priorizado o uso de teleconferência ou videoconferência.
8. orientar as áreas técnicas para manterem, apenas, as viagens nacionais que forem imprescindíveis.
9. suspender viagens internacionais.
10. determinar que todos os servidores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privada, ainda que não apresentem sintomas associados ao COVID-19, executem suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno ao País.
Atenção!
I. O término/ suspensão das Ações listadas acima será definido conforme a evolução da pandemia.
II. Reitera-se que, com exceção do atendimento presencial, que estará suspenso, as demais atividades realizadas pela CVM continuarão em pleno andamento, ocorrendo de forma remota (meios virtuais/ eletrônicos).
III. O horário de expediente dos servidores colocados em trabalho remoto será o mesmo adotado no regime presencial.
IV. Comunicações oficiais serão, sempre que necessárias, realizadas por meio do Portal CVM e das redes sociais da Autarquia.