A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao público em geral que, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 14 de julho de 2021, recebeu, nesta data, do seu acionista controlador, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ofício informando que, no tocante às obras previstas para realização de intervenções e obras que potencializarão a resiliência hídrica das Bacias do Paraopeba e do Rio das Velhas, foi deliberado pelo acionista controlador que os valores a serem repassados para a execução das obras se dará de forma não onerosa, e consequentemente, não será realizado aporte de capital na Companhia.