A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/2002, comunica aos seus acionistas e ao público em geral, que recebeu do seu acionista controlador, Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), nesta data, Ofício informando a aprovação do Projeto de Lei nº 2.508/2021 pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que, após sanção, autorizará suplementação orçamentária e aporte de capital nessa Companhia para realização de intervenções e obras que potencializarão a resiliência hídrica das Bacias do Paraopeba e do Rio das Velhas, proveniente do Acordo firmado judicialmente entre o Estado de Minas Gerais e a empresa Vale S.A.

A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.

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