A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG informa aos seus acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 12.12.2024, definiu que a distribuição de Dividendos Regulares, para o exercício de 2025, será de 50% (cinquenta por cento) do Lucro Líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos incisos I, II e III do art. 202 da Lei Federal nº 6.404/1976, sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio – JCP e/ou dividendos.
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