A CCR S.A. (B3: CCRO3) divulgou um Fato Relevante em que informa sobre uma notificação recebida do Banco Bradesco BBI S.A. O banco alega ter o direito de buscar a consolidação da propriedade fiduciária sobre 281.567.041 ações da CCR, atualmente sob a titularidade de Mover Participações S.A., Sucea Participações S.A. e Sincro Participações S.A., todas em recuperação judicial, coletivamente conhecidos como ‘Grupo Mover’.

O Bradesco BBI argumenta que essa iniciativa se deve a um suposto inadimplemento de contratos, solicitando ao agente escriturador que comece os trâmites necessários para a consolidação. Além disso, o banco notificou os demais acionistas signatários do Acordo de Acionistas da CCR, possibilitando que eles exerçam o direito de preferência nesta ação.

Posição do Grupo Mover

Em resposta, o Grupo Mover comunicou que a consolidação proposta não pode ser realizada. Eles destacaram quatro pontos cruciais: (i) falta de procuração válida do Bradesco BBI para representá-los; (ii) ausência de autorizações necessárias para a transferência das ações; (iii) a falta de legitimidade do Bradesco BBI para notificar os acionistas sobre o exercício do direito de preferência; e (iv) o crédito do Bradesco BBI é quirografário, sujeito à recuperação judicial e não pode ser pago fora dos termos do plano de recuperação a ser apresentado.

A CCR S.A. assegurou que manterá seus acionistas e o mercado informado sobre quaisquer desdobramentos deste assunto, considerando a importância da transparência em situações que envolvem a gestão das ações da companhia.

Este episódio evidencia a complexidade do cenário de recuperação judicial e suas implicações para os investidores da CCR. Fique atento a novas atualizações que poderão impactar seus investimentos nesta companhia.


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