A CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. – CART (“CART”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem, por meio deste, informar que foi proferida Sentença Arbitral Parcial, no Procedimento Arbitral (CAM-CCBC) em que figura como Requerida, sendo Requerente a METHA S.A. (atual denominação da OAS S.A.). Cabe Pedido de Esclarecimentos em face da referida decisão.

Haverá ainda uma segunda fase nesse procedimento, para apuração de valores devidos por ambas as partes envolvidas, posto que os valores são no momento ilíquidos.

A Administração da Companhia entende que, baseada na opinião dos seus assessores externos, as perspectivas econômicas consideradas nas demonstrações financeiras da Companhias e mantêm, não havendo, pelo menos nesse momento, necessidade de provisões adicionais. Bauru, 30 de março de 2021Gilson de Oliveira Carvalho Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores

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