O leilão público realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para aquisição de arroz beneficiado importado tem mecanismos para garantir a entrega do produto nas condições e nos prazos e locais estabelecidos no Aviso de Compra Pública. O formato de leilão adotado pela Companhia utiliza as Bolsas de Mercadorias como intermediárias. Elas são previamente cadastradas e certificadas pela Companhia e se responsabilizam, sob as penas da lei, pelas propostas que apresentam em nome de seus clientes.

Cabe a cada uma das Bolsas analisar a capacidade daqueles que representam em leilões oficiais, que são normativamente responsáveis pelos lances que realizam. Qualquer desrespeito à legislação e às regras do leilão atrai punições. As Bolsas de Mercadorias são responsabilizadas caso permitam a participação de empresas que não atendam às exigências do aviso e outras exigências que estão previstas no Contrato de Prestação de Serviço firmado com a Conab.

A empresa vencedora é obrigada a entregar o produto no armazém da Conab indicado em cada um dos lotes arrematados, atendendo a todos os requisitos de documentação, embalagem, quantidade, qualidade e fitossanidade previstos tanto na legislação brasileira que rege importações quanto no edital.

As empresas vencedoras têm até cinco dias úteis para pagar a garantia de 5% sobre o valor da operação. Se a empresa não apresentar a garantia no prazo estipulado, é aplicada multa de 10% sobre o valor da operação e cancelada a negociação. Se a empresa pagar a garantia, mas não cumprir o previsto no edital, é aplicada multa de 10% sobre o valor da operação e a empresa perde a garantia paga.

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