As companhias distribuidoras de energia estão tentando reverter o entendimento formado entre a maioria no STF com relação às leis estaduais aprovadas na pandemia que suspendem o corte de energia para consumidores de diversas categorias.
Para estas empresas, a medida pode acabar impactando sua situação de caixa; que já vem sendo prejudicada pela redução de mercado e pelo aumento da inadimplência.
Até o momento, o placar está desfavorável para as cias no julgamento de uma liminar pedida pela Abrade e (associação das distribuidoras) contra a lei nº 20.187/20 do Paraná. No plenário virtual, o relator do processo, Marco Aurélio Mello, votou para indeferir a liminar.
O ministro considerou que o legislador estadual não usurpou a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e entendeu que a lei “complementa” a disciplina federal, “sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor”. O voto foi acompanhado por cinco ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello.
Até o momento, apenas Gilmar Mendes divergiu da opinião do relator. Para ele, a lei transcende a esfera do direito do consumidor por ter impacto direto sobre as receitas das empresas; e, portanto, sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessões – matéria que cabe ao poder concedente legislar. O processo foi suspenso no fim da semana passada por um pedido de vista de Dias Toffoli.
Impacto: Marginalmente Negativo. As companhias concordam que a medida aprovada por agravar ainda mais sua situação de caixa, no entanto, o processo para reverte-la não vem tendo muito sucesso.