Nesta terça-feira (27), às 14h (horário de Brasília), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará mais uma operação de leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro) de borracha natural, direcionado aos produtores rurais (e/ou suas cooperativas), sediados nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais Paraná, São Paulo e Tocantins

Desta vez, o prêmio será pela produção, venda e escoamento de 18,85 mil toneladas de borracha natural, da safra 2022/2023. O objetivo da operação é garantir a manutenção dos preços de referência do produto e cumprir a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal.

As quantidades de borracha natural (em toneladas) para o Aviso N°32/2023 são de: 500 t (BA), 500 t (ES), 500 t (GO), 500 t (MT), 1 mil t (MS), 500t (MG), 150t (PR), 15 mil t (SP) e 200t (TO). O preço mínimo da borracha natural cultivada é R$ 4,46/kg, para os estados contemplados no Aviso.

Portaria – A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 2 de 18/5/2023, dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento, que definiu recursos de até R$ 50 milhões para escoamento da safra 2022/2023, com origem nos estados especificados e destino a qualquer localidade do Brasil. O incentivo será executado por meio de leilões públicos como os do Pepro desta terça-feira (27) e do último dia 19 de junho (confira aqui).

No Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento nas condições previstas no Aviso.

Na data da realização da operação, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também, perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas no edital.

Confira aqui o Aviso N°32/2023.

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