Investir em ações pode ser lucrativo, mas, quando se trata de declarar o Imposto de Renda (IR), até as vendas mais simples precisam ser registradas. Se você vendeu até R$ 20 mil em ações no último mês, a boa notícia é que os ganhos estão isentos de imposto — mas a declaração ainda é obrigatória.
Confira o passo a passo para manter suas finanças em dia e evitar surpresas com a Receita Federal.
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Todo ano, a declaração de ações no Imposto de Renda causa aquele frio na barriga em muitos investidores. Embora o processo não seja dos mais simples, com este guia você vai descomplicar tudo e garantir que sua declaração esteja em ordem.
- Acesse o programa da declaração de Imposto de Renda: Inicie o programa disponibilizado pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda.
- Selecione a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”: Dentro do programa, localize e clique na ficha destinada a rendimentos isentos e não tributáveis.
- Escolha o tipo de rendimento: Selecione o código correspondente a “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.
- Informe os detalhes da operação: Preencha os campos solicitados, incluindo o beneficiário (seu nome), o valor total dos rendimentos (o lucro obtido nas vendas) e outros dados pertinentes.
- Repita o processo para cada mês: Se você realizou vendas em meses diferentes, repita esse procedimento para cada mês em que as vendas não ultrapassaram R$ 20 mil.
E quando a renda passiva passa dos R$ 20 mil?
Se, ao longo do ano, o valor total de vendas de ações ultrapassar os R$ 20 mil, o investidor estará sujeito à tributação.
Nesse caso, o ganho de capital será tributado de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal, e o imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Confira a tabela vigente:
- Até R$ 5 milhões: 15% de imposto sobre o ganho
- De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- De R$ 30 milhões até R$ 50 milhões: 22,5%
- Acima de R$ 50 milhões: 25%