Milhas aéreas e programas de pontos estão entre as incertezas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda, seja na compra ou na venda dessas milhas.

Atualmente, o uso de milhas tem se tornado cada vez mais frequente uma vez que as pessoas muitas as usam para obter descontos nas aquisições de passagens aéreas.

Mas como declarar estas milhas no IR? A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica os critérios de declaração de milhas e tira as principais dúvidas sobre o tema.
 

Quando preciso declarar milhas? 

De acordo com Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, milhas adquiridas de forma orgânica, por meio de pontuação em cartões de crédito ou em programas de pontos não precisam ser declaradas, pois não se caracterizam como acréscimo patrimonial, e tratam-se apenas de uma devolução de valor já oferecido à tributação.

Entretanto, para dar lastro ao Fisco a esse direito, o contribuinte pode declarar as milhas acumuladas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 99, com o código “99 – Outros Bens e Direitos” e relatar esse fato apenas na coluna Discriminação e deixar o campo de valores zerados.

Já o contribuinte que realizar transações de compra de milhas num valor superior a R$ 5 mil, deve informar estas aquisições na Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, no grupo “99 – Outros”, no código “99 – Outros Bens e Direitos”.

Também deve também descrever o bem no campo “Discriminação” e, no campo “Valor”, informar a conversão em reais do valor médio que gastou para acumular as milhas.

Na operação de venda das milhas, pode ser necessário preencher o programa GCAP 2023, nos casos de Ganhos de Capital, se em um único mês o montante da venda for superior a R$ 35 mil.

Neste caso, os ganhos estão sujeitos a uma tributação progressiva de 15% – que, de acordo com Daniel de Paula, se calcula em cima do lucro da operação (ganho de capital).

Caso o total de milhas vendidas no mês não ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações vai ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; mas, se ficar acima desse valor, deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte/Definitiva.

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