O come-cotas é, basicamente, uma antecipação do imposto de renda retido na fonte das aplicações realizada no fundos de investimentos.
No come-cotas, a cobrança do IR ocorre semestralmente, nos meses de maio e novembro, sempre sobre o rendimento acumulado no período. O valor a ser recolhido é calculado automaticamente pelo administrador do fundo e é descontado diretamente do valor das cotas do investidor.
Como funciona o come-cotas
Come-cotas é o nome atribuído à antecipação no recolhimento do imposto de renda em diversos tipos de fundos de investimentos (como aos de renda fixa e citados acima e os multimercados). Neste sentindo, considera-se necessário considerá-los na hora de investir, pois possivelmente, no longo prazo, pode apresentar impactados consideráveis.
Assim, o sistema reduz semestralmente cotas dos fundos em alíquotas de 15% a 20%. Estando presente em todos os fundos classificados de longo e curto prazo, como os cambiais, renda fixa, bem como os multimercados. A cobrança seguirá uma tabela regressiva, de acordo com o tempo de aplicação.
Come-cotas para Fundos de Curto Prazo:
Até 180 dias: 22,5%;
181 a 360 dias: 20,0%.
Come-cotas para Fundos de Longo Prazo:
Até 180 dias: 22,5%;
181 a 360 dias: 20,0%;
361 a 720 dias: 17,5%;
721 dias ou mais: 15,0%.
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Vantagens e Desvantagens
Entre as vantagens do come-cotas, podemos citar a simplificação do processo de recolhimento do imposto, a redução da burocracia e a possibilidade de investir em fundos de maneira mais prática. Por outro lado, uma desvantagem é que essa antecipação pode afetar a rentabilidade dos investimentos, já que o valor das cotas é reduzido pelo desconto do imposto.
Assim, é importante destacar também que nem todos os fundos de investimento estão sujeitos ao come-cotas. O imposto é aplicado somente sobre fundos que possuem mais de 50% de sua carteira em ativos financeiros sujeitos à tributação de IR, como renda fixa e fundos imobiliários. Fundos de ações, por exemplo, não são sujeitos ao come-cotas.
Em suma, o come-cotas antecipa o imposto de renda retido na fonte. Aliás, com prazos definidos, ocorrem em períodos de seis meses (maio e novembro no último dia útil de cada mês). Portanto, na prática, haverá uma redução no número de cotas equivalente ao percentual do imposto sobre os rendimentos.
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