O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento que avalia a constitucionalidade do voto de desempate pró-contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para recorrer de autuações da Receita Federal. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes que favorecia quem paga imposto, o ministro Nunes Marques pediu vista e travou o julgamento.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, no entanto, anteciparam seus votos para também beneficiar quem paga imposto, pela constitucionalidade da nova regra. Anteriormente, Luís Roberto Barroso já havia votado para beneficiar o contribuinte.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli preferiram aguardar o retorno do julgamento e não anteciparam os votos, mas indicaram que votariam favoravelmente aos contribuintes.

No momento, está vencendo a tese de que, caso o julgamento administrativo no Carf dê empate, ele deve favorecer, obrigatoriamente, o contribuinte. Somente o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que, neste caso, a União pode recorrer ao Poder Judiciário – os demais ministros entenderam que não cabe à Justiça reanalisar o mérito das decisões administrativas proferidas pelo Carf.

O ex-ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, votou pela inconstitucionalidade da nova lei quando o julgamento foi iniciado. Até o momento, esse foi o único voto que favoreceu a Fazenda Nacional.

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